De acordo com a Regra Normativa RN n.º 465/2021, vigente a partir de 01/04/2021, está estabelecida a cobertura assistencial obrigatória de sessões de psicoterapia a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde e deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação ambulatorial e por planos referência com cobertura mínima de 40 consultas/sessões, por ano de contrato.
Em geral as operadoras de assistência à saúde requisitam um encaminhamento médico para o atendimento psicológico como pré-requisito para reembolso.
Para comprovação dos atendimentos ofereço os respectivos recibos de cada sessão para que o convênio possa ressarcir o custo do tratamento de acordo com os critérios de reembolso estipulados pelo plano de saúde contratado.